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Cidadania Italiana Via Judicial e Cidadania Italiana Via Materna

Solicitação da cidadania italiana
via judicial contra a fila consular

Cidadania Italiana Via Judicial contra a demora das filas consulares

A Cidadania Italiana Via Judicial pode ajudar você a A demora de 10 a 15 anos para os consulados italianos determinarem os pedidos de reconhecimento da cidadania está muito acima do prazo limite estabelecido pela legislação italiana (730 dias).


Segundo a Jurisprudência italiana atual, isso constitui uma lesão de um direito pessoal de relevância constitucional que impõe a faculdade de recorrer à Autoridade Judiciária Italiana. Com isso, você pode conseguir a sua Cidadania Italiana Via Judicial, evitando assim os prejuízos advindos da inércia da administração pública italiana.

Preciso viajar para a Itália ao solicitar minha Cidadania Italiana Via Judicial?

O reconhecimento da Cidadania Italiana Via Judicial não exige uma viagem para Itália, não necessitando de comparecimento do cliente na audiência.


É importante esclarecer que tratando-se de uma ação judicial a definição da causa está sujeita à decisão de um Juiz e nosso índice de sucesso é de 100% nos casos.

Posso solicitar minha Cidadania Italiana por via Judicial?

Se você possui descendência italiana a resposta é sim, você pode solicitar seu reconhecimento através da via judicial!

Para requerer a minha Cidadania Italiana Judicial, qual documentação devo apresentar?

Os documentos utilizados para solicitar a Cidadania Via Judicial são os mesmos para requerer através do processo administrativo no Brasil ou na Itália, eliminando a obrigatoriedade de apresentação da certidão de óbito.

Quanto tempo demora a Cidadania Italiana Via Judicial?

Afinal, quanto tempo demora a cidadania italiana via judicial?

O prazo para que a cidadania italiana seja reconhecida através de sentença pela via judicial depende do Tribunal competente. Hoje a competência do tribunal é definida pela origem do seu antepassado italiano. Existem tribunais mais rápidos e outros cujo tempo de tramitação é um pouco mais longo. Em média o processo tramita por aproximadamente de 20 a 26 meses.


Atente-se para um dos fatores fundamentais para agilizar o processo de reconhecimento da sua Cidadania Italiana Via Judicial que é a preparação dos documentos. Por isso, confie este reconhecimento à Nostrali, uma empresa séria e comprometida do início ao fim do seu processo.

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Qual a diferença entre Cidadania Italiana Via Judicial e Administrativa

O processo de Cidadania Italiana por via judicial hoje é o mais procurado pelos ítalos-descendentes. Se trata de uma forma de reconhecimento 100% a distância que não necessita de uma viagem para Itália, assim os requerentes são reconhecidos diretamente através de sentença pelo Tribunal Italiano.


Neste processo podem entrar mais familiares ao mesmo tempo, podendo assim dividir os custos entre si, tornando-se um investimento proporcionalmente mais barato à medida em que mais membros da família decidem entrar em conjunto na ação judicial de reconhecimento.


Uma outra característica da via judicial é que o andamento do processo pode ser acompanhado diretamente através de um aplicativo disponibilizado pelo próprio poder judiciário italiano, sendo muito simples estar sempre a par da situação processual da ação ajuizada pela família.


O processo administrativo diretamente em solo italiano se diferencia do judicial pelo tempo de tramitação reduzido e pela necessidade de presença física em território italiano, neste caso o requerente deverá residir na Itália para requerer a cidadania diretamente no órgão municipal competente.

Cidadania Italiana por via Judicial e suas vantagens

Confira as principais vantagens da Cidadania Italiana Judicial:

  • A Cidadania Italiana Via Judicial permite que o solicitante não se desloque até a Itália para realizar o processo;
  • Sem necessidade de aguardar nas grandes filas dos Consulados Italianos presentes no Brasil;
  • Mais segurança ao processo e viabilidade de defesa da ação junto ao Tribunal Italiano;
  • Possibilidade de efetuar um processo único para a família, reduzindo custos.

Qual é o investimento necessário para Cidadania Italiana Via Judicial

O investimento para requerer a Cidadania Italiana Via Judicial varia conforme o total de solicitantes ou de acordo com os núcleos familiares.


Desta forma, quanto maior o número de pessoas da mesma família que tiver interesse em solicitar a Cidadania Italiana Judicial, menor se torna o investimento para cada um.

Cidadania Italiana Via Judicial para Filhos Menores

Os filhos menores de idade poderão ser agregados aos pais no processo de Cidadania Italiana por via Judicial, sendo representados pelos pais na ação e reconhecidos juntamente ao genitor.

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No seu sangue correm
novas oportunidades.

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Estrelas

Você é italiano(a) desde o nascimento com base na descendência sanguínea. Proteja seu direito à cidadania italiana; busque auxílio jurídico contra atrasos e leis discriminatórias.

Solicitação da cidadania
italiana via judicial materna 1948

Cidadania Italiana Via Materna - Judicial

O reconhecimento da Cidadania Italiana Via Materna - Judicial é a única via percorrível quando uma mulher está na linhagem de descendência e seu filho nasceu anteriormente ao ano de 1948.


Acontece que a legge n. 555 de 1912 determinava que somente os homens transmitissem a cidadania para os filhos e, ainda, que as mulheres casadas com cidadãos estrangeiros perdessem a cidadania italiana. Esta lei vigorou até 1992 quando foi promulgada a nova normativa sobre a cidadania jus sanguinis que até hoje está em vigor. Posteriormente a corte constitucional declarou os artigos 1 e 10 da lei de 1912 inconstitucionais. Diante disso, as mulheres italianas, até a entrada em vigor da nova constituição italiana, não transmitiam a cidadania para seus filhos.


Hoje a única forma de reconhecer a cidadania italiana de descendentes de filhos de mulheres que transmitem a cidadania italiana nascidos antes de 01/01/1948 é através de uma via judicial.

 

O que diz a Nova Constituição da Itália de 1948 sobre a Cidadania Italiana Via Judicial Materna
 

A nova Constituição da Itália em 1948 estabeleceu a igualdade dos direitos entre todos os cidadãos sem distinção de qualquer natureza. Diante disso, a Corte Constitucional Italiana com as sentenças Nº 87 do 9 de abril de 1975 e Nº 30 de 9 de fevereiro de 1983 declarou a inconstitucionalidade dos artigos discriminatórios da lei da cidadania italiana em vigor na época.

Posteriormente, a Corte di Cassazione italiana introduziu um novo conceito sobre os efeitos retroativos da declaratória de inconstitucionalidade de leis anteriores à constituição, definindo, no caso da cidadania italiana, que o status civitatis é um direito que constitui uma qualidade essencial da pessoa, possuindo características de imprescritibilidade sendo requerível a qualquer tempo.

Neste contexto, desde 2009, a jurisprudência italiana entende que descendentes de mulheres italianas nascidos antes de 1948 possuem direito à cidadania italiana via materna, porém, o reconhecimento é ainda vinculado à proposição de uma ação perante o Tribunal italiano.

Como saber se tenho direito à Cidadania Italiana Via Judicial Materna
 

Você já deve ter se perguntado se tem o direito à cidadania italiana via materna, não mesmo?

Caso na sua árvore genealógica tenham filhos nascidos de mães italianas antes de 1º de janeiro de 1948, o reconhecimento Via Judicial da Cidadania Italiana Via Materna deverá ser solicitado judicialmente.

É importante esclarecer que o autor da ação (cliente) não deverá se deslocar até a Itália e será representado pelo nosso departamento jurídico italiano.

 

Como conseguir a Cidadania Italiana Via Materna - Judicial?

 

O processo para conseguir a Cidadania Italiana Via Judicial Materna é um tanto quanto complexo, sendo assim, existe a necessidade de contratar uma assessoria especializada nesse tipo de processo para que não seja algo dificultoso e burocrático.

Um grande passo para isso, é identificar uma mulher na linhagem de descendência. Se o filho ou filha desta mulher for nascido antes de 1948, será um caso de Cidadania Italiana Via Judicial Materna. Porém, se o filho ou filha for nascido após 1948, a cidadania foi transmitida.

 

Cidadania Italiana Via Judicial Materna para nascidos após o ano 1948

 

Desse modo, com a Constituição Italiana de 1948, os nascidos após essa data podem escolher os processos pelos quais querem dar entrada em seu direito de obter a Cidadania Italiana Via Judicial Materna, entre eles via Consulado no Brasil, via administrativa diretamente na Itália e também, via processo judicial contra as filas consulares.

 

Cidadania Italiana Via Judicial Materna para nascidos antes do ano 1948

 

Já para os nascidos antes dessa data, para reconhecer a Cidadania Italiana Via Judicial Materna Judicial será necessário entrar com processo judicial.

Por isso, é importante contratar uma assessoria especializada para que o processo de Cidadania Italiana Via Materna Judicial seja mais rápido e simples.

 

Conheça a Nostrali e solicite informações para sua Cidadania Italiana Via Materna - Judicial

A Nostrali nasce exatamente para dar o devido amparo técnico-jurídico a todos os descendentes de italianos que desejam reconhecer a Cidadania Italiana Via Materna Judicial.

Nossos escritórios no Brasil, na Itália e em Portugal estão à disposição do cliente que procura o auxílio de especialistas formados na área, com a experiência de anos de trabalho no mercado da cidadania e com a confiança do Gruppo Nostrali, líder no mercado da dupla cidadania.

Solicite um orçamento para o processo de Cidadania Italiana Via Materna Judicial agora mesmo e torne-se um cidadão italiano.

 

Como conseguir Cidadania Italiana?

 

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perguntas frequentes

Tenho direito à cidadania italiana por casamento?

Todos que mantêm casamento civil com cidadão europeu podem solicitar a cidadania italiana por naturalização se cumprirem os seguintes requisitos:

1. Conhecimento do idioma italiano nível B1

2. Se residentes fora da Itália: casamento civil há 3 anos, se tiver filho o tempo reduz pela metade

3. Não ter antecedentes criminais

Por que reconhecer a cidadania italiana

A cidadania italiana é um direito previsto por lei de todos que têm sangue italiano, ou seja, daqueles que possuem um antepassado italiano. Ainda assim, devem ser cumpridos alguns requisitos legais e a transmissão da cidadania não deve ter sido interrompida entre as gerações. Além de ser um resgate das próprias origens, a cidadania traz inúmeros benefícios. Leia a nossa página sobre as Vantagens de ser italiano.

O que é tradução juramentada e para que serve?

A tradução juramentada no Brasil é feita por um tradutor que, após aprovação em concurso público, passa a ser habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros além do português. Suas traduções passam então a ser reconhecidas oficialmente por instituições e órgãos públicos brasileiros.

Para apresentar uma tradução aos órgãos do Brasil (cartórios, tribunais, etc.) a tradução deve obrigatoriamente ser feita por um tradutor juramentado brasileiro. Por exemplo, se você precisa retificar uma certidão em um cartório no Brasil, deverá traduzir o documento comprobatório para o idioma português e, para isso, contratar um tradutor brasileiro que seja juramentado.

Já para apresentar uma tradução aos órgãos públicos italianos (consulados, comunidades, etc.) é preferível que a tradução seja feita por um tradutor italiano inscrito na Junta Comercial italiana ou no tribunal italiano. Por exemplo, se você está indo para Itália fazer o seu reconhecimento da Cidadania Italiana ou está entregando a sua documentação para o Consulado italiano no Brasil, deverá traduzir as certidões brasileiras para o italiano e, neste caso, é preferível contratar um tradutor italiano por questões de qualidade da tradução e de credibilidade perante os órgãos da Itália.

Sou descendente de italianos, porém não tenho sobrenome italiano. Isso é um problema para conseguir Cidadania Italiana?

Não, isso não é um impedimento. A cidadania italiana ius sanguinis é transmitida por filiação, por sangue. Ou seja, é suficiente você ter um italiano(a) na sua árvore genealógica para poder solicitar o reconhecimento da cidadania. Por exemplo, se seu bisavô nasceu na Itália e veio para o Brasil e depois nasceu a sua avó já em terras brasileiras, seguida pelo seu pai que já não herdou o sobrenome italiano, mesmo assim você tem direito à cidadania italiana. Mas, claro, deve sempre haver uma verificação completa para que não existam impedimentos documentais.

Cidades Atendidas

Rio Grande do Sul - RS
Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Pelotas, Santa Maria, Gravataí, Viamão, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Rio Grande, Alvorada, Passo Fundo, Sapucaia do Sul, Santa Cruz do Sul, Cachoeirinha, Uruguaiana, Bagé, Bento Gonçalves, Erechim, Guaíba, Lajeado, Torres, Capão da Canoa, Xangri-lá, Tramandaí, Ijuí, Farroupilha, Santana do Livramento, Carazinho, Garibaldi, Carlos Barbosa, Cruz Alta, Parobé, Sarandi, Vacaria, Santa Rosa, Venâncio Aires, São Borja, Santiago, Gramado, Erechim.

Santa Catarina - SC
Joinville, Florianópolis, Blumenau, São José, Chapecó, Itajaí, Criciúma, Jaraguá do Sul, Palhoça, Lages, Balneário Camboriú, Brusque, Tubarão, Porto Belo, Bombinhas, Caçador, Concordia, Passo de Torres, Navegantes, Balneário Gaivota, Araranguá, São Miguel do Oeste.

Paraná - PR
Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais, Foz do Iguaçu, Colombo, Guarapuava, Paranaguá, Araucária, Toledo, Apucarana, Pinhais, Campo Largo, Arapongas, Almirante Tamandaré, Piraquara, Umuarama, Cambé, Francisco Beltrão, Pato Branco, Medianeira.

São Paulo - SP
São Paulo, Guarulhos, Campinas, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, Santo André, Ribeirão Preto, Osasco, Sorocaba, Mauá, São José do Rio, Preto, Mogi das Cruzes, Santos, Diadema, Jundiaí, Piracicaba, Carapicuíba, Bauru, Itaquaquecetuba, São Vicente, Santos, São Caetano do Sul, Taboão da Serra, Presidente Prudente, Araçatuba, Lençois Paulista, Botucatu, Guaratingueta, Guarujá, Ubatuba, Praia Grande, Adamantina, Marília.Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras.

Goiás - GO
Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Valparaíso de Goiás, Trindade, Formosa, Novo Gama, Senador Canedo, Catalão, Itumbiara, Jataí.

Rio de Janeiro - RJ
Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, São João de Meriti, Petrópolis, Volta Redonda, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras.

Espírito Santo - ES
Serra, Vila Velha, Cariacica, Vitória, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, São Mateus, Guarapari, Colatina, Aracruz.

Minas Gerais - MG
Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem ,Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Uberaba, Governador Valadares, Ipatinga, Sete Lagoas, Divinópolis, Santa Luzia, Ibirité, Poços de Caldas, Patos de Minas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Barbacena, Sabará, Viçosa, São Lourenço, Patrocínio, Alfenas, Itajuba, Unai, Oliveira.

Bahia - BA
Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Camaçari, Juazeiro, Itabuna, Lauro de Freitas, Ilhéus, Jequié, Teixeira de Freitas, Barreiras, Alagoinhas, Porto Seguro, Simões Filho, Paulo Afonso, Eunápolis, Santo Antônio de Jesus, Luis Eduardo Magalhães.

Sergipe - SE
Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Lagarto.

Alagoas - AL
Maceió, Arapiraca.

Pernambuco - PE
Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Caruaru, Petrolina, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Garanhuns, Vitória de Santo Antão, Igarassu, São Lourenço da Mata, Santa Cruz do Capibaribe.

Distrito Federal - DF
Brasília, Ceilândia, Samambaia, Taguatinga, Plano Piloto, Planaltina, Águas Claras, Recanto das Emas, Gama, Guará, Santa Maria, Sobradinho II.

Mato Grosso - MT
Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde, Guarantã do Norte, Sorriso, Nova Mutum.

Mato Grosso do Sul - MS
Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá.

Paraíba - PB
João Pessoa, Campina Grande, Sapé, Patos, Bayeux, Cabedelo.

Rio Grande do Norte - RN
Natal, Mossoró, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Macaíba.

Ceará - CE
Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral, Crato, Itapipoca, Maranguape, Iguatu.

Piauí - PI
Teresina, Parnaíba.

Maranhão - MA
São Luís, Imperatriz, São José de Ribamar, Timon, Caxias, Codó, Paço do Lumiar, Açailândia, Bacabal, Balsas.

Tocantins - TO
Palmas, Araguaína.

Pará - PA
Belém, Ananindeua, Santarém, Marabá, Parauapebas, Castanhal, Abaetetuba, Cametá, Marituba, Bragança, São Félix do Xingu, Barcarena, Altamira, Tucuruí, Paragominas, Tailândia, Breves, Itaituba.

Amapá - AP
Macapá, Santana.

Roraima - RR
Boa Vista.

Amazonas - AM
Manaus, Parintins, Itacoatiara.

Rondônia - RO
Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena.

Acre - AC
Rio Branco.

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