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Modificações à lei sobre cidadania italiana
Projeto lei SIRAGUSA
Modificações à lei sobre a cidadania italiana
O que aconteceu?
Nos últimos dias ouviu-se falar muito sobre o projeto de lei que limitaria o direito à cidadania italiana dos descendentes de imigrantes italianos. Foram publicadas várias matérias sobre o assunto, diversos profissionais na área do reconhecimento da cidadania anunciaram o fim do direito de todos os ítalo-descendentes e, consequentemente, muitas pessoas se assustaram, criando-se um certo pânico no mundo da cidadania italiana.
Qual é a realidade?
De fato foi depositado, desde novembro 2019, um projeto de lei que prevê uma radical limitação do direito ao reconhecimento da cidadania italiana e o mesmo “jaz”, desde então, nas gavetas do Parlamento italiano.
Então vamos fazer clareza sobre o assunto.
Primeiramente devemos observar que, como o próprio nome diz, se trata de uma “Proposta di legge”, ou seja um projeto de lei. Sendo assim, é evidente que não se trata de uma norma atualmente em vigor e que para se tornar efetiva será sujeita a todos os procedimentos previstos. Este conjunto de formalidades e procedimentos na Itália se chama “iter legislativo”.
De forma bastante resumida, o iter legislativo italiano segue este caminho:
Após a formalização do projeto lei, o mesmo será designado à Comissão competente, apresentado e votado pelo poder legislativo italiano mediante o sistema do bicameralismo igualitário. Após aprovação integral do texto da proposta, será encaminhada ao Presidente da República que, verificados os requisitos necessários, efetuará a promulgação, após será publicada na Gazzetta Ufficiale, transitado o prazo legal entrará em vigor.
Qual é a situação da proposta de lei?
O projeto de lei foi formalizado em 25 de novembro de 2019, até agora foi designada a Comissão competente para apresentação e discussão do projeto. Podemos dizer que ainda está em uma fase completamente embrionária.
Imagem: site da Câmara dos Deputados onde constam informações sobre o andamento da proposta de lei
Devemos nos preocupar?
Na Itália, normalmente, um projeto lei de iniciativa parlamentar possui um prazo de definição de aproximadamente dois anos.
Dito isso, também é importante salientar que o assunto da cidadania italiana por descendência (ius sanguinis) possui uma consistente contraposição politica e, além disso, o projeto lei, ao estado atual, possui evidentes lacunas técnico-jurídicas.
A legislação atual sobre o reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue é antiga e, evidentemente, necessita de uma atualização/revisão que deverá ser corretamente discutida e estudada pelos órgãos competentes. Acreditamos que, neste momento, pelos motivos acima descritos, não haja do que se preocupar em relação aos possíveis limites previstos na proposta de lei.
Contudo, nós da empresa Nostrali sempre continuamos aconselhando os que possuem direito e interesse no reconhecimento da cidadania italiana em realizar o processo quanto antes, evitando assim de estar sujeito a possíveis alterações legislativas limitantes.
David Manzini
comentários
"Proposta de mudança de lei 2023" 08/08/2023
por: Lizandra Moleta retko
Olá, eu achei a matéria de vocês de 2019 sobre um desenho de lei a fim de limitar o direito de aquisição da cidadania e recentemente foi publicada um novo desenho de lei com uma proposta parecida, vocês diriam que essa de agora não tem muita chance assim de ser aprovada?
veja o depoimento de quem já fez a cidadania italiana com a Nostrali
ver depoimentosCidades Atendidas
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