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Via administrativa ou judicial: qual escolher para obter a dupla cidadania italiana?
Ao começar a busca por documentos europeus, os candidatos encontram normalmente duas alternativas.
Eles podem escolher entre adquirir a dupla cidadania italiana por via administrativa ou via judicial.
A comunidade ítalo-brasileira no Brasil é extensa, contando com mais de 30 milhões de descendentes de europeus, segundo informações dos consulados italianos.
Muitos desses descendentes buscam se reconectar com suas origens.
No entanto, essas pessoas não sabem qual é o melhor caminho para reivindicar o seu direito à cidadania da Itália.
Por meio deste guia comparativo, vamos desvendar as vantagens, desvantagens e os aspectos distintos das abordagens administrativa e judicial.
Assim, queremos auxiliar na compreensão desses métodos e oferecer informações relevantes para aqueles que buscam seus documentos europeus.
O que é a cidadania por via administrativa?
Acabou de descobrir que é descendente direto de um italiano? Você tem o direito de solicitar documentos europeus, amparado pelas leis italianas.
Essas leis permitem morar, estudar e trabalhar na União Européia.
Após reunir os documentos que comprovem esta ligação, você pode escolher entre o processo administrativo ou o pedido judicial.
Qual caminho escolher? Aí depende da natureza da solicitação e da sua própria disponibilidade e interesse.
Intermediação do Consulado Italiano
Primeiramente, o candidato deve entender que o processo de dupla cidadania por via administrativa tem a intermediação do consulado italiano no Brasil.
Este processo muitas vezes implica em longas filas de espera.
Não é exagero afirmar que anos podem passar antes que o solicitante receba sua convocação consular.
Esse longo período de espera representa um desafio significativo para quem busca a dupla cidadania por via administrativa no Brasil.
Além disso, este método exclui, muitas vezes, a necessidade de um processo judicial de correção de documentos.
Ele requer a apresentação de documentos que comprovem a ligação geracional com a Itália, que devem estar padronizados.
Devido ao impasse da espera, muitos descendentes optam por conduzir o processo administrativo presencialmente na Itália, com intermédio das comuni italianas.
Como é o processo de cidadania por via administrativa na Itália?
Na Itália, o procedimento para a cidadania tem um prazo de conclusão de até seis meses, após o protocolo do pedido, sem uma extensa espera.
Sendo assim, a via administrativa direta na Itália é a mais rápida. Porém, essa solicitação exige a presença e permanência do requerente na Itália durante o processo.
A boa notícia é que uma assessoria em dupla cidadania pode ajudar em pedidos administrativos.
A Nostrali, por exemplo, possui escritórios estabelecidos no Brasil e na Itália.
Ela proporciona uma estrutura que inclui apartamentos adequados para acomodar os requerentes durante o processo administrativo no país.
Isso oferece uma estadia confortável e conveniente, facilitando o cumprimento dos trâmites, assegurando uma experiência agradável durante a busca pela cidadania italiana.
Saiba mais:
Consulados italianos no Brasil: como chegar e como escolher
E a via judicial?
O reconhecimento da cidadania italiana via judicial não requer a presença do interessado na Itália, dispensando comparecimento em audiências. Em processos judiciais, a definição do caso fica a cargo de um juiz.
Além disso, o tempo necessário para o reconhecimento da cidadania através de sentença judicial varia conforme o tribunal.
A escolha do tribunal competente para analisar o caso depende da origem do antepassado italiano.
Porém, em média, o prazo de tramitação é de 24 a 36 meses. Esta forma é bastante procurada, pois é completamente remota, sem necessidade de viagem à Itália.
Neste processo, outros membros da família podem se reunir na mesma solicitação, diluindo os custos e tornando o processo mais acessível.
O progresso do processo pode ser monitorado online através de um aplicativo gerido pelo sistema judiciário italiano, após o protocolo do pedido.
Isso mantém os requerentes constantemente informados sobre o andamento de suas solicitações.
Processo judicial para a dupla cidadania via materna
Até 1948, as leis de cidadania da Itália estipulavam que apenas o gênero masculino podia transmitir a cidadania para seus descendentes.
Nesta condição, se uma mulher italiana tivesse um filho antes de 1948, a criança não herdaria automaticamente a cidadania dela.
Quando o pai era italiano, poucas mudanças ocorriam.
Porém, se o pai fosse estrangeiro, a criança perdia a linhagem italiana. Isso acontecia porque a conexão com a Itália vinha somente do lado materno.
A mudança na legislação ocorreu em 1º de janeiro de 1948. Nessa data, a Itália adotou uma constituição que equiparou os direitos de transmissão de cidadania entre homens e mulheres.
Já para casos especiais que antecedem esta data, há uma única opção viável: obter a cidadania por meio de uma ação judicial.
A ação legal permite que os descendentes diretos das mulheres italianas, nascidas antes de 1948, busquem o reconhecimento da cidadania.
Continue lendo:
Bisneto de italiano tem direito à cidadania?
Qual é a melhor abordagem?
Depende muito do seu caso em específico. Se você tem uma razão para a abertura de uma ação legal, essa opção se torna interessante.
Se a herança italiana vem do lado materno, de mulheres nascidas antes de 1948, a via judicial é a única opção.
Caso a demora dos consulados no Brasil seja outro problema para você, também é possível buscar a via judicial como saída.
Por outro lado, se você deseja construir e consolidar uma nova vida na Itália, a cidadania por via administrativa nas comuni italianas é a melhor opção.
Neste caso, você já estará na Itália. Além disso, o período do processo de reconhecimento da cidadania pode ser levado como um momento de transição e adaptação.
Cada caso é particular. Na Nostrali, vamos analisar o seu caso.
E também recomendar qual é o melhor caminho para você conquistar a sua dupla cidadania, ajudando você em cada etapa desta jornada.
Entre em contato e dê o primeiro passo em direção à dupla cidadania.
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