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NOTA TÉCNICA – DECRETO-LEI SOBRE A LIMITAÇÃO DA CIDADANIA IURE SANGUINIS

NOTA TÉCNICA – DECRETO-LEI SOBRE A LIMITAÇÃO DA CIDADANIA IURE SANGUINIS
Nostrali Cidadania Italiana – 29 de março de 2025
Posicionamento jurídico e institucional da Nostrali frente ao decreto-lei que altera o direito ao reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis
No dia 28 de março de 2025, foi publicado na Gazzetta Ufficiale da Itália o Decreto-Lei n. 36/2025, que introduz o artigo 3-bis na Lei n. 91/1992. O texto estabelece que os descendentes de italianos nascidos no exterior e possuidores de outra cidadania são considerados como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, salvo em algumas exceções.
Além disso, o decreto alcança inclusive nascimentos anteriores à sua publicação, o que configura grave violação ao princípio da irretroatividade da lei.
O que é um decreto-lei?
Na Itália, o decreto-lei (decreto-legge) é um instrumento jurídico provisório, com força de lei, que o governo pode adotar somente em casos de necessidade e urgência.
Por regra constitucional (art. 77 da Constituição Italiana):
Um decreto-lei entra em vigor imediatamente, mas expira após 60 dias, caso não seja convertido em lei pelo Parlamento.
Durante esse período, o Parlamento pode:
Aprovar o decreto como está (convertê-lo em lei),
Modificá-lo, ou
Rejeitá-lo — fazendo com que perca efeito retroativamente.
Por que o decreto-lei é questionável neste caso?
O uso desse instrumento no caso da cidadania iure sanguinis é juridicamente controverso, pois o tema:
Não apresenta urgência, já que trata de um direito histórico e consolidado;
Envolve matéria estrutural e sensível, que deveria ser tratada via lei ordinária após amplo debate parlamentar.
O que muda com o decreto-lei?
De acordo com o texto aprovado, somente terão direito ao reconhecimento da cidadania italiana os descendentes cujo pai, mãe ou avô (ó) tenha nascido na Itália, ou que tenha residido na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento do requerente.
Para aqueles que já têm a cidadania italiana:
Quem já teve a cidadania reconhecida oficialmente — seja por via administrativa ou judicial — mantém seu status de cidadão italiano intacto.
Como fica quem já estava na fila do consulado com agendamento marcado ou número da fila (Porto Alegre)?
No momento, não há clareza sobre como esses casos serão tratados à luz do novo decreto-lei. A norma não menciona explicitamente situações em que o pedido ainda não foi materialmente entregue, mas o requerente já estava com agendamento confirmado ou com número de espera ativo.
Diante da incerteza, os consulados italianos suspenderam todos os agendamentos existentes e retiraram de seus sites a possibilidade de novos agendamentos, enquanto aguardam instruções oficiais do Ministério das Relações Exteriores da Itália.
Por isso, não é possível afirmar, neste momento, se os requerentes que já estavam na fila consular serão atendidos e terão direito ao reconhecimento da cidadania.
Informamos, também, que muitos de nossos clientes já possuem agendamento previamente confirmado junto ao consulado e, caso em futuros desdobramentos jurídicos ou administrativos se entenda ser possível fazer valer esses agendamentos realizados antes da publicação do decreto, todos os clientes serão devidamente informados.
Para quem contratou os serviços da Nostrali mas ainda está na fase de preparação documental ou recém assinou o contrato:
A Nostrali informa que todos os contratos continuam válidos e em andamento, inclusive para os clientes que estão em fase de levantamento ou organização dos documentos necessários.
Neste momento, estamos avaliando com rigor técnico e cautela, junto ao nosso jurídico, a viabilidade de continuidade dos protocolos com base no princípio constitucional da não retroatividade das leis e no entendimento de que clientes que já estavam com agendamento consular confirmado antes da publicação do decreto possuem expectativa legítima de direito à formalização do pedido.
Os próximos 60 a 120 dias serão decisivos
O período será decisivo tanto para a tramitação do decreto no Parlamento quanto para o julgamento na Corte Constitucional previsto para junho.
Alterações, revogações ou declarações de inconstitucionalidade podem ocorrer nesse intervalo. Por isso, não recomendamos cancelamentos ou decisões precipitadas neste momento.
Estamos preparados para adaptar a estratégia de cada cliente conforme os próximos desdobramentos, sempre com responsabilidade e com total amparo contratual.
Reforçamos: caso a mudança se consolide e torne de fato inviável o andamento do processo, os clientes terão a possibilidade de distrato conforme previsto em contrato. Até lá, seguimos trabalhando normalmente na preparação dos casos e atualizando nossos clientes conforme cada nova orientação jurídica oficial.
A Nostrali Cidadania Italiana segue atenta às mudanças e com toda a equipe preparada para seguir dando apoio contínuo aos clientes.
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e questionamentos que possam surgir por meio de nossos canais oficiais.
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