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Filhos adotivos têm direito à cidadania italiana?

26/09/2024 | Cidadania italiana
Filhos adotivos têm direito à cidadania italiana?

A cidadania italiana é um direito que pode ser transmitido de muitas formas, mas a principal delas é por meio da descendência, o que inclui tanto filhos biológicos quanto filhos adotivos.

O processo de reconhecimento da cidadania italiana para filhos adotivos, no entanto, apresenta especificidades que dependem de alguns fatores, como a idade no momento da adoção e do vínculo com o adotante italiano.

Para esclarecer essa dúvida comum, a Nostrali preparou este conteúdo com tudo o que você precisa saber sobre a cidadania italiana para filhos adotados. Boa leitura!


Nostrali Cidadania Italiana


Cidadania italiana por adoção: como funciona?


A legislação italiana considera o filho adotivo de um cidadão italiano como um possível beneficiário da cidadania, desde que certas condições sejam atendidas. A regra geral é a seguinte:

Adoção de menor de idade: se o filho adotivo foi adotado enquanto ainda era menor de idade, ele tem o direito automático de adquirir a cidadania italiana.

Isso ocorre porque o ordenamento jurídico italiano equipara o status do filho adotivo ao de um filho biológico, garantindo a igualdade de direitos.

Adoção de maior de idade: se a adoção ocorreu após o adotado completar 18 anos, o cenário muda. Nesse caso, a cidadania italiana não é automaticamente transmitida.

O adotado, no entanto, pode tentar solicitar a cidadania por naturalização, o que envolve a demonstração de laços duradouros com a Itália, como residência no país por um período de 5 anos.


Situações envolvendo brasileiros com direito à cidadania italiana


Para brasileiros que têm direito à cidadania italiana e desejam reconhecer esse direito para si e seus filhos adotivos, é essencial observar as regras italianas, além das normas aplicáveis no Brasil.

Dois cenários comuns são:

Adotantes brasileiros com cidadania italiana reconhecida: se um brasileiro já possui a cidadania italiana reconhecida e adota uma criança no Brasil, essa criança pode, em certos casos, adquirir a cidadania italiana.

Para isso, a adoção deve ser registrada na Itália, junto da certidão de nascimento da criança em formato inteiro teor, e atender aos critérios italianos, como a idade do adotado e o tipo de adoção.

Processo de adoção no Brasil e reconhecimento na Itália: quando o processo de adoção ocorre no Brasil, é necessário que a decisão judicial brasileira seja validada na Itália.

Após essa validação, o filho adotivo pode ser registrado como cidadão italiano, desde que a adoção cumpra os requisitos mencionados, especialmente a idade no momento da adoção.


Documentação e etapas para o reconhecimento da cidadania italiana


O processo de reconhecimento da cidadania italiana para filhos adotivos envolve alguns passos importantes com os quais você precisa estar atento(a).

Abaixo, listamos as principais etapas:


- Certidões de adoção: a certidão de nascimento do adotado deve ser atualizada, refletindo o novo vínculo familiar. No Brasil, é emitida uma nova certidão após o processo de adoção ser concluído.

- Registro da adoção na Itália: a adoção feita no Brasil deve ser homologada em um tribunal italiano. Esse procedimento garante que a adoção seja reconhecida pelo governo italiano e que os direitos do adotado sejam equiparados aos de um filho biológico caso ele seja menor de idade.

- Apresentação dos documentos necessários: além da certidão de nascimento atualizada, são exigidos documentos como a sentença de adoção e outros registros civis. Todos os documentos devem ser traduzidos para o italiano por tradutor juramentado, emitidos em inteiro teor e legalizados para terem validade na Itália.


Limitações e casos onde a cidadania pode não ser reconhecida


Embora a legislação italiana seja inclusiva em relação a filhos adotivos, existem situações nas quais o reconhecimento pode ser negado, como:


Adoção internacional restrita


Se o processo de adoção ocorreu em um país cujo sistema não é totalmente compatível com o italiano, como em casos de adoção restrita, a cidadania pode ser questionada ou até mesmo negada pelos tribunais italianos - o que não é o caso do Brasil.


Falta de registro na Itália


A cidadania não será automaticamente reconhecida se o processo de adoção não for devidamente registrado na Itália. Nesse caso, mesmo que o adotante seja italiano e a criança menor de 18 anos, a cidadania do filho adotivo não será válida até que todas as formalidades sejam cumpridas.


Adoção de adultos


Como mencionado anteriormente, a adoção de maiores de idade não garante a cidadania automática. Esse é um ponto crucial, pois muitos pensam que basta a adoção para assegurar a cidadania, mas o processo é mais complexo quando se trata de adultos.


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Perguntas frequentes sobre cidadania para filhos adotivos


Filhos adotivos podem ter a cidadania italiana?


Sim. Se o filho for menor de idade no momento da adoção, o direito é repassado automaticamente. Se for maior de idade, é necessário seguir um processo semelhante ao de naturalização por casamento ou tempo de residência.


Quais documentos são necessários para cidadania italiana de filhos adotivos?


Certidão de nascimento atualizada, sentença de adoção e outros registros civis. Todos os documentos devem ser traduzidos para o italiano por tradutor juramentado, emitidos em inteiro teor e legalizados para terem validade na Itália.

26/09/2024 | Cidadania italiana

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