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Como e quem pode fazer: entenda o direito à dupla cidadania italiana

20/12/2021 | Cidadania italiana
Como e quem pode fazer: entenda o direito à dupla cidadania italiana

De 2002 até 2017, mais de 30 mil brasileiros fizeram o seu direito à dupla cidadania e se tornaram ítalo-brasileiros. Pelo país ter sido fortemente colonizado pela Itália, hoje, essa é uma das maiores heranças deixadas.

Alguns brasileiros têm direito à dupla cidadania, porém não desfrutam dela. Isso é resultado da imigração europeia que aconteceu entre 1870 e 1930.

Hoje, a cidadania europeia é uma das maiores heranças deixadas, impactando a vida de milhões de pessoas, apesar de muitas não saberem ainda.

Segundo a legislação da Itália, descendentes diretos de italianos, mesmo que nascidos em território estrangeiro, são considerados cidadãos do país desde o nascimento.

Mas quantas pessoas podem ser beneficiadas por tal lei, conhecida como o princípio “jus sanguinis”?

De acordo com dados consulares oficiais, o número de ítalo-brasileiros já ultrapassa os 30 milhões.

Porém, é muito comum as pessoas terem dúvidas sobre a dupla cidadania. Pensando nisso, elaboramos um artigo completo sobre esse tópico.

 

Direito à dupla cidadania: quem pode iniciar o processo de reconhecimento?


O primeiro ponto para iniciar o processo de reconhecimento é saber se você tem direito à dupla cidadania.

Um dos passos iniciais é construir a árvore genealógica de sua família, para garantir que exista uma linhagem de descendência direta.

Acompanhe nossa lista abaixo e saiba quem pode fazer o processo de reconhecimento.

 

Cidadania por descendência


Qualquer cidadão brasileiro que tenha como comprovar que possui um parente italiano tem o direito à dupla cidadania.

Entretanto, um ponto muito importante é que este cidadão italiano não pode ter abdicado de sua origem em algum momento de sua vida.

Existe ainda outro detalhe importante. Todo filho de mulher italiana que tenha nascido antes de 1º de janeiro de 1948 não pode transmitir a cidadania para seus descendentes.De acordo com a lei da Itália, apenas mulheres italianas que tenham nascido após 1948 podem passar o direito para seus descendentes.

Se você se enquadra neste caso, será necessário solicitar a cidadania pela via judicial.

Vamos explicar sobre este ponto abaixo.

 

Cidadania por tempo de residência


É possível solicitar a cidadania por tempo de residência no país da bota.

Para isso, a lei italiana delimita espaços temporais específicos:

  • 3 anos de residência legal para estrangeiros em que o pai ou a mãe, ou ainda um ascendente de segundo grau, seja italiano;
  • 4 anos para cidadãos de países da União Europeia;
  • 5 anos de residência após a adoção por um estrangeiro na vida adulta;
  • 5 anos após ter sido declarado apátrida ou refugiado político;
  • 10 anos para cidadãos naturais de outras localidades, como o Brasil.


O tempo de residência pode variar de acordo com o caso individual, como os motivos que fazem a pessoa estar na Itália.

É importante buscar informações no consulado para verificar qual é o espaço temporal aplicável na sua situação específica.

 

Cidadania por casamento


É possível ter direito à dupla cidadania via casamento. No entanto, este é um tópico que levanta muitas dúvidas.

Apenas esposas de cidadãos italianos que se casaram antes de 27 de abril de 1983 podem obter a cidadania automática por casamento.

Da mesma forma, para os estrangeiros que se casaram com um italiano (a) após a data, existe a possibilidade da naturalização.

Por sua vez, essa naturalização é um direito de qualquer pessoa que seja casada legalmente com um italiano (a). É claro, a pessoa precisa cumprir todas as exigências do processo.

Entre elas, existe a comprovação de residência legal na Itália e provar proficiência em italiano.

Saiba mais:
Naturalização por casamento: saiba como funciona

 

Como montar uma árvore genealógica?


Uma forma de auxiliar a descobrir se você tem ou não direito à dupla cidadania é elaborar uma árvore genealógica de sua família.

Essa pesquisa é a principal maneira de comprovar todo o histórico familiar e suas origens.

Após conversar com seus familiares e realizar os estudos dos documentos que já possui, você poderá montar o mapa da sua família.

No entanto, antes de começar a elaborar o mapa familiar, é necessário definir qual o seu objetivo ao registrar essas informações.

 

Pesquisa de informações


O segundo passo é identificarmos informações relevantes, mas, principalmente o nome completo, data de nascimento, casamento e óbito.

Depois que você possuir todos esses dados, será muito importante buscar os registros.

Desse modo, o próximo passo envolve a busca por documentos e certidões de seus antepassados em ordem inversa.

Ou seja, comece por você, seus pais, avós e assim por diante.

Se você ainda não possui os registros, não se preocupe. A Nostrali conta com um Departamento de Genealogia especializado em pesquisas genealógicas.

 

Tenho direito à dupla cidadania: o que eu faço agora?


Com documentos oficiais em mãos, é hora de oficializar o pedido de cidadania.

Aqui, frisamos que é muito importante que você tenha ao seu lado uma assessoria nesse tipo de processo.

Afinal, os trâmites legais são burocráticos, delicados e custosos. Não existem margens para erros.

Ou seja, qualquer equívoco, por menor que seja, pode atrasar ou acabar com o seu sonho.

Existem diversas formas de entrar com o processo de reconhecimento da cidadania.

Vamos conhecer os caminhos?

 

Cidadania via Consulado


A solicitação do reconhecimento via consulado é a mais acessível. Porém, é a mais demorada.

Se for realizado no consulado italiano no Brasil, pode demorar de 7 a 16 anos. Afinal, as filas são gigantescas.

A demora do reconhecimento da cidadania é uma grave violação de um direito pessoal de relevância constitucional.

Não permita que isso aconteça!

Por lei, a determinação do pedido de reconhecimento da cidadania nos consulados italianos no exterior deve ser concluída em, no máximo, 2 anos.

As filas existentes no Brasil são indevidas. Por isso, é possível avaliar uma estratégia no campo judicial.

 

Via Administrativa direto na Itália


O processo feito via administrativa diretamente na Itália é outra opção. É um caminho mais rápido e eficiente.

Estima-se que o processo seja concluído em 6 meses.

Com a Nostrali, você pode ficar em nossas acomodações especiais na Itália enquanto aguarda o reconhecimento.

Continue lendo:
Dupla cidadania: seis passos para você conquistar a sua

 

Cidadania via Judicial


Outra forma é solicitar a cidadania pela via judicial. Para esse processo, não é necessário viajar até à Itália. Consequentemente, não será preciso que você esteja presente na audiência.

É importante ter em mente que a definição da causa está sujeita à decisão de um juiz, como em qualquer ação judicial.

Esse é um processo muito requisitado por pessoas que desejam efetuar o processo de reconhecimento em grupos familiares.

Ainda, é o caso daqueles que possuem uma mulher nascida antes de 1º de janeiro de 1948 como a sua descendente mais próxima.

 

Estou com dúvidas de como fazer: Chame a Nostrali


O processo de reconhecimento da dupla cidadania é complexo e desgastante se você optar por fazê-lo por conta própria.

A Nostrali nasce exatamente para dar o devido amparo técnico e jurídico a todos os descendentes de italianos que desejam reconhecer a cidadania.

Nossos escritórios, localizados no Brasil e na Itália, estão à disposição do cliente que procura o auxílio de especialistas.

Leia também:
Conheça o Gruppo Nostrali: Porto e Nostrali Assessoria

Estamos prontos para validar o seu direito à cidadania da Itália.

Será um prazer conduzi-lo nessa jornada de descoberta familiar.

Entre em contato conosco e fale conosco.

20/12/2021 | Cidadania italiana

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comentários

"Cidadania italiana" 22/05/2023

por: sheyla darolt bolsi dos santos

Já tenho tios com a cidadania conseguida.

"Cidadania via Judicial" 02/12/2022

por: Marco Antonio Beatrici

Tenho todos os docs. que comprovam minha ligação com o Italiano, que é meu Avô. Certidão Original de Nascimento, Certidão do consulado onde ele pede baixa do Exército.
Meu avô, abrasileirou o nome e fiz as correções Judicialmente aqui no Brasil.
Att:
Marco A. Beatrici

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