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DECRETO-LEI SOBRE CIDADANIA JUS SANGUINIS TEM DATA DE VOTAÇÃO DEFINIDA

07/04/2025 | Cidadania italiana
DECRETO-LEI SOBRE CIDADANIA JUS SANGUINIS TEM DATA DE VOTAÇÃO DEFINIDA

Foi apresentado na semana passado ao Senado da República Italiana o projeto que propõe a conversão em lei do Decreto-Lei n. 36 de 28 de março de 2025, referente às mudanças para o reconhecimento da cidadania italiana. 

Agora, por regra constitucional (art. 77 da Constituição Italiana), o Senado tem 60 dias para aprovar o decreto como está, ou seja, convertê-lo em lei, modificá-lo ou rejeitá-lo. Entretanto, a data para votação já foi agendada para acontecer entre os dias 7 e 8 de maio.

A data foi pré-agendada na Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares. Antes disso, a proposta receberá pareceres em quatro comissões parlamentares: de Assuntos Constitucionais (em andamento), de Justiça, de Relações Exteriores e Defesa e na Comissão de Orçamento e Finanças.

 

O que mudou com o novo Decreto-Lei italiano?

 

No dia 28 de março de 2025, foi publicado na Gazzetta Ufficiale da Itália o Decreto-Lei n. 36/2025, assinado pelo Ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani. 

A medida estabelece que os descendentes de cidadãos italianos nascidos no exterior serão reconhecidos automaticamente como cidadãos apenas até a segunda geração: somente quem tiver pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália será cidadão desde o nascimento.

Os filhos de italianos adquirirão automaticamente a cidadania se nascerem na Itália ou se, antes do nascimento, um dos pais, cidadão italiano, tiver residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos.

Como decreto-lei, a norma entra em vigor imediatamente e tem validade de até 60 dias. No entanto, neste caso específico, o Parlamento italiano já definiu as datas para discutir e votar a conversão do decreto em lei: os dias 7 e 8 de maio de 2025.

 

Quais são os principais problemas jurídicos do decreto? 

 

O Decreto-Lei 36/2025 apresenta graves vícios de constitucionalidade, por ser juridicamente frágil e incompatível com os princípios fundamentais da Constituição Italiana, do Direito Internacional e do Direito da União Europeia.

O decreto não se limita a disciplinar a aquisição futura da cidadania, mas revoga, de forma retroativa, a cidadania de indivíduos que já a possuem desde o nascimento, violando o caráter originário, imprescritível e fundamental do direito à cidadania iure sanguinis, conforme reiterado pela Corte de Cassação italiana.

A norma incide sobre um status jurídico consolidado, violando os princípios da irretroatividade das leis (art. 11 das Disposições Preliminares ao Código Civil) e da tutela da confiança legítima, afetando especialmente os cidadãos que, de boa-fé, aguardavam sua vez na fila consular com base na legislação vigente.

O decreto compromete a segurança jurídica, viola a previsibilidade normativa e rompe com o dever de lealdade do Estado, incidindo sobre um direito fundamental dotado de proteção constitucional e europeia. Tanto a CEDU, quanto a Corte Constitucional Italiana e a Corte de Justiça da União Europeia reconhecem que normas retroativas só são admissíveis sob condições rigorosas e justificadas, o que claramente não se verifica neste caso.

Por fim, o próprio Parlamento italiano reconhece esses limites: o Projeto de Lei n. 1263/2024, em trâmite no Senado, reformula as regras de aquisição da cidadania, mas respeita o princípio da irretroatividade, aplicando-se apenas aos nascidos após sua eventual entrada em vigor. Isso evidencia que o legislador distingue entre regular o futuro (constitucionalmente legítimo) e revogar um status adquirido (flagrantemente inconstitucional), como tenta fazer, de forma precipitada, o Decreto-Lei 36/2025.

 

A mudança impede novos pedidos de reconhecimento da cidadania?

 

Sim. O Decreto-Lei 36/2025, atualmente em vigor, suspende a possibilidade de apresentar novos pedidos de reconhecimento da cidadania italiana por via administrativa, tanto nos consulados quanto diretamente nas prefeituras na Itália.

No entanto, permanece viável o reconhecimento da cidadania por via judicial, justamente em razão dos vícios de constitucionalidade apontados.

De todo modo, é recomendável aguardar a conversão do decreto em lei, prevista para ser votada nos dias 7 e 8 de maio de 2025, a fim de compreender se e quais modificações serão introduzidas durante o processo legislativo. Esse período também pode ser utilizado para preparar a documentação necessária, que poderá ser utilizada de forma estratégica conforme o desdobramento do cenário jurídico.

 

Se o Decreto for confirmado, acaba o sonho do reconhecimento da cidadania?

 

Acreditamos ser muito difícil que o decreto seja confirmado exatamente como está, principalmente pelas inconstitucionalidades evidentes que já foram apontadas por diversos juristas e entidades. Há grandes chances de que ele seja modificado e aprimorado durante o processo de conversão em lei.

De qualquer maneira, caso o texto aprovado mantenha dispositivos que impeçam o reconhecimento da cidadania para aqueles que já nasceram com esse direito — ou seja, um direito adquirido —, a Nostrali está pronta para atuar com estratégias jurídicas bem definidas. Vamos buscar a tutela desse direito pela via judicial e, se necessário, levaremos a questão até a Corte Constitucional e à Corte di Cassazione.

 

Por que continuar preparando a documentação agora?

 

Continuar preparando a documentação agora é uma decisão estratégica. O processo de reconhecimento da cidadania italiana exige tempo — reunir, traduzir e legalizar os documentos pode levar alguns meses. Se o decreto for convertido em lei, o Parlamento poderá estabelecer um prazo final para o protocolo dos pedidos, e quem estiver com a documentação em preparação sairá na frente.

Além disso, mesmo que a via administrativa esteja temporariamente suspensa, a via judicial continua aberta, justamente por estarmos lidando com um direito fundamental, que não pode ser simplesmente apagado por um ato político. Por isso, seguir com a preparação documental agora é a melhor forma de se posicionar com segurança e agilidade para qualquer cenário que venha pela frente.

 

 

PERGUNTAS FREQUENTES:

 

1. É verdade que não posso mais pedir a cidadania italiana?

Não. O que houve foi a publicação de um decreto temporário, com validade máxima de 60 dias, que suspende novos pedidos via consulado ou diretamente nas prefeituras italianas.

Esse decreto ainda não virou lei e está sendo duramente criticado por juristas e parlamentares. Até que seja convertido em lei, podemos preparar sua documentação normalmente.

Caso o texto aprovado mantenha dispositivos que impeçam o reconhecimento da cidadania para aqueles que já nasceram com esse direito — ou seja, um direito adquirido —, a Nostrali está pronta para atuar com estratégias jurídicas bem definidas. Vamos buscar a tutela desse direito pela via judicial e, se necessário, levaremos a questão até a Corte Constitucional e à Corte di Cassazione.

 

2. Se o decreto for confirmado, acabou meu sonho de cidadania?

Acreditamos ser muito difícil que o decreto seja confirmado exatamente como está, principalmente pelas inconstitucionalidades evidentes que já foram apontadas por diversos juristas e entidades. Há grandes chances de que ele seja modificado e aprimorado durante o processo de conversão em lei.

De qualquer maneira, caso o texto aprovado mantenha dispositivos que impeçam o reconhecimento da cidadania para aqueles que já nasceram com esse direito — ou seja, um direito adquirido —, a Nostrali está pronta para atuar com estratégias jurídicas bem definidas. Vamos buscar a tutela desse direito pela via judicial e, se necessário, levaremos a questão até a Corte Constitucional e à Corte di Cassazione.

 

3. O governo pode mudar uma lei dessa forma, sem aviso?

O ordenamento jurídico italiano prevê que o governo pode adotar decretos-lei em situações de urgência e necessidade. No entanto, essa prerrogativa encontra limites claros quando se trata de direitos fundamentais já adquiridos, como é o caso da cidadania italiana transmitida por sangue (iure sanguinis).

O Decreto-Lei 36/2025 não apenas propõe mudanças nas regras para futuras aquisições de cidadania, mas também alcança situações jurídicas consolidadas, afetando indivíduos que, de acordo com a jurisprudência da Corte de Cassação, possuem a cidadania italiana desde o nascimento, por direito originário.

Nesses casos, o princípio da irretroatividade das leis (art. 11 das Disposições Preliminares ao Código Civil) e a tutela da confiança legítima ganham relevância, especialmente para aqueles que, de boa-fé, preparavam sua documentação conforme a legislação vigente.

 

4. Por que eu deveria continuar preparando a documentação agora?

Continuar preparando a documentação agora é uma decisão estratégica. O processo de reconhecimento da cidadania italiana exige tempo — reunir, traduzir e legalizar os documentos pode levar alguns meses. Se o decreto for convertido em lei, o Parlamento poderá estabelecer um prazo final para o protocolo dos pedidos, e quem estiver com a documentação em preparação sairá na frente.

Além disso, mesmo que a via administrativa esteja temporariamente suspensa, a via judicial continua aberta, justamente por estarmos lidando com um direito fundamental, que não pode ser simplesmente apagado por um ato político. Por isso, seguir com a preparação documental agora é a melhor forma de se posicionar com segurança e agilidade para qualquer cenário que venha pela frente.

 

5. A Nostrali vai entrar com ações mesmo que o decreto seja convertido em lei?

Caso o texto aprovado mantenha dispositivos que impeçam o reconhecimento da cidadania para aqueles que já nasceram com esse direito — ou seja, um direito adquirido —, a Nostrali está pronta para atuar com estratégias jurídicas bem definidas. Vamos buscar a tutela desse direito pela via judicial e, se necessário, levaremos a questão até a Corte Constitucional e à Corte di Cassazione.

07/04/2025 | Cidadania italiana

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