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Decreto-lei sobre a cidadania iure sanguinis: o que muda para o reconhecimento da cidadania italiana?

01/04/2025 | Cidadania italiana
Decreto-lei sobre a cidadania iure sanguinis: o que muda para o reconhecimento da cidadania italiana?

Em 28 de março de 2025, o Ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, assinou um decreto-lei que suspende, por pelo menos 60 dias, a possibilidade de os descendentes de italianos nascidos no exterior apresentarem o pedido de reconhecimento da cidadania italiana.

 

O que diz o novo decreto-lei?

De acordo com o texto aprovado, publicado na Gazzetta Ufficiale da Itália sob o Decreto-Lei n. 36/2025, que introduz o artigo 3-bis na Lei n. 91/1992, os descendentes de cidadãos italianos nascidos no exterior serão reconhecidos como cidadãos apenas até a segunda geração: somente quem tiver pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália será cidadão desde o nascimento. Os filhos de italianos adquirirão a cidadania se nascerem na Itália ou se, antes do nascimento, um dos pais, cidadão italiano, tiver residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos.

 

Por que o decreto-lei é considerado juridicamente frágil?

Conforme pontua nosso time jurídico, em especial nosso CEO, David Manzini, este é considerado um ato politicamente cínico, juridicamente frágil e constitucionalmente questionável.

Quando abordamos a cidadania italiana, falamos de um direito que não nasce hoje. A cidadania italiana por sangue é um direito subjetivo perfeito.

Não é uma concessão gentil do Estado. É o reconhecimento de uma condição jurídica já existente.

A Itália, ao contrário de outros países, sempre fundamentou a cidadania no ius sanguinis, e não no território.  Foi uma escolha identitária, refletindo a realidade histórica de uma nação que, por mais de um século, viu seus filhos partirem pelo mundo.

O sangue italiano podia correr por qualquer lugar, mas permanecia italiano.

Além disso, o decreto-lei não apresenta urgência, já que trata de um direito histórico e consolidado.

 

O que aponta a legislação anterior sobre a cidadania italiana?

As leis italianas de 1865, de 1912, e a de 1992 confirmam o princípio de que não se deixa de ser italiano apenas por ter nascido em outro lugar.

Assim, é importante destacar que a lei, baseada no princípio do ius sanguinis, tem mais de 200 anos e reflete a conexão histórica da Itália com sua diáspora global.

A Corte de Cassação reiterou, em diversas sentenças, que se trata de um direito subjetivo, imprescritível e transmissível sem limites de geração, salvo prova em contrário.

Apesar disso, na semana passada Tajani, com um ato administrativo de urgência — sem debate, sem uma real urgência, sem transparência — busca suspender tudo isso.

Conforme pontua Manzini, “Isso não é apenas um erro técnico. É um ato de exclusão, de negação da identidade”.

Enquanto no Brasil celebram-se os 150 anos da imigração italiana, com bandeiras tricolores expostas diante das prefeituras, com eventos institucionais, com orgulho sincero, na Itália alimenta-se um clima de suspeita, desprezo e ignorância em relação aos oriundi.

Mas isso é apenas um sintoma cultural.

O cerne da questão é político e jurídico: é a ideia, profundamente distorcida, de que a cidadania pode ser tratada como um instrumento de gestão administrativa ou, pior, como uma alavanca de consenso eleitoral, ignorando sua natureza de direito fundamental, protegido pela Constituição e pela jurisprudência consolidada da nossa Corte de Cassação.

 

O governo italiano pode mudar uma lei dessa forma, sem aviso?

Não pode. O que está sendo feito é um abuso. O decreto tenta aplicar efeitos retroativos a uma nova limitação, o que fere a Constituição Italiana e os princípios fundamentais do Direito Europeu.

O direito italiano é claro: quem tem sangue italiano, tem direito à cidadania desde o seu nascimento.

Nós, da Nostrali, estamos trabalhando incansavelmente, ao lado de grandes constitucionalistas, juristas e advogados italianos, para construir uma resposta jurídica forte, precisa e rápida.

Uma resposta que questione esse decreto, sua legitimidade e seu espírito.

Porque nenhum ministro pode suspender o sangue. Nenhum decreto pode quebrar uma história. E nenhum político pode apagar a Itália que vive fora de suas fronteiras.

 

Com o novo decreto-lei, não posso mais pedir a cidadania italiana?

Não. Houve a publicação de um decreto temporário, com validade máxima de 60 dias, que suspende novos pedidos via consulado ou diretamente nas prefeituras italianas.

Como mencionamos, esse decreto ainda não virou lei e está sendo duramente criticado por juristas e parlamentares. Enquanto aguardamos demais desdobramentos, todos os interessados em reconhecer a cidadania italiana podem dar início ao processo a partir da preparação documental.

Nesta etapa, são reunidas e traduzidas certidões e documentos para serem ajuizados com a petição da cidadania. Após a conclusão da preparação será possível analisar o cenário do momento e decidir ingressar na ação judicial com a estratégia mais adequada.

 

Leia o nosso posicionamento sobre o decreto-lei e confira mais informações 

 

Por que eu deveria continuar preparando a documentação agora?

Poderá haver ainda muitos desdobramentos, inclusive existe a possibilidade do Parlamento colocar um último prazo para protocolar o pedido de cidadania. Todos os interessados em reconhecer a cidadania italiana podem dar início ao processo a partir da preparação documental, que leva cerca de cinco meses.

 

Se o decreto for confirmado, acabou meu sonho de cidadania?

Na Nostrali acreditamos muito nas instituições italianas e principalmente nas cortes superiores. A cidadania é um direito transmitido desde o nascimento e reconhecido há décadas pela justiça italiana.

Caso o decreto seja convertido em lei com o texto atual, ainda existe a possibilidade de questionar a constitucionalidade da nova normativa e pleitear o reconhecimento perante o Tribunal Ordinário e as Cortes Superiores.

O direito à cidadania é seu desde o nascimento. Ele não pode ser apagado por um ato político de exclusão identitária.

01/04/2025 | Cidadania italiana

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