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Perda da Nacionalidade: o que você precisa saber sobre a PEC 06/2018
É fato, na hora de decidir por adquirir a cidadania italiana, por exemplo, ou de algum outro país, as pessoas ficam sempre com um ponto de interrogação na cabeça sobre uma eventual perda da nacionalidade brasileira.
No último mês de julho, a Proposta de Emenda à Constituição 06/2018 (PEC 06/2018), que trata da perda da nacionalidade brasileira somente em casos de manifestação expressa do brasileiro nato, foi aprovada pelo senado do país e agora espera o mesmo desfecho na câmara de deputados.
Tal mudança na Constituição do Brasil visa auxiliar aqueles que por algum motivo possuem a dupla cidadania por naturalização e resolvem voltar a viver em seu país de origem, o que hoje é extremamente burocrático.
Aconchegue-se bem, pegue água e café porque hoje vamos apresentar tudo sobre a PEC 06/2018 que tem como principal objetivo melhorar a lei do país no que diz respeito a perda da nacionalidade brasileira.
Seja bem-vindo (a) ao blog da Nostrali. Boa leitura!
Perda da Nacionalidade: O que é a PEC 06/2018?
De autoria do senador Antonio ANASTASIA (PSD-MG), a Proposta de Emenda à Constituição 06/2018 (PEC 06/2018) tem como principal objetivo auxiliar brasileiros que possuem a nacionalidade de outro país através de naturalização e, em algum estágio da sua vida, resolvem ter sua nacionalidade brasileiras novamente.
Dessa forma, a PEC é uma proposta de alteração ao artigo 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira quando um cidadão do país opte por fazer valer o seu direito de ter uma dupla nacionalidade de outro país.
Atualmente, os brasileiros que se naturalizam italianos correm o risco de perder a cidadania brasileira e, caso essas pessoas optem por retomar a cidadania brasileira, é necessário fazer todo o processo de nacionalização novamente.
No entanto, é importante ressaltar que naturalizar-se é um procedimento diferente do que ter o direito a uma nacionalidade originária, que atualmente é o que os descendentes de italianos possuem.
Leia também: Entenda o que é Naturalização por Casamento
Sendo assim, a PEC 06/2018 apresenta duas resoluções para a perda da nacionalidade brasileira:
A primeira diz respeito a uma escolha da pessoa em renunciar a sua cidadania brasileira por livre escolha. Porém, desde que essa não se torne apátrida, ou seja, sem pátria alguma.
Já o segundo ponto diz sobre a perda da nacionalidade por alguma decisão judicial, por ocasião de alguma fraude ou, ainda, devido à ordem Constitucional e Estado Democrático. Entretanto, desde que o brasileiro nato não se torne apátrida.
No último dia 15 de junho de 2021, o Senado brasileiro aprovou a PEC 06/2018 que impede a perda da nacionalidade brasileira para aqueles que obtiveram outra cidadania através da naturalização. A aprovação veio de forma unânime e, agora, foi encaminhada para a Câmara de Deputados.
O que motivou a alteração na Lei?
A motivação para a alteração na lei que prevê a perda da nacionalidade brasileira ocorreu com o caso de Cláudia Hoerig, brasileira casada com um americano e que acabou matando o seu marido.
No ano de 2018 ela foi extraditada para os Estados Unidos para responder à acusação de assassinato. Conforme a legislação do Brasil, é proibida a extradição de brasileiros natos, entretanto, conforme a atual Constituição, todo brasileiro que adquirir outra cidadania acaba por abrir mão da sua origem.
Agora, caso a PEC 06/2018 seja aprovada também pela Câmara de Deputados, os brasileiros que adquiriram outra nacionalidade por meio da naturalização, terão a tranquilidade de não perder sua nacionalidade brasileira.
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A mudança na legislação brasileira referente a perda da nacionalidade brasileira só tem a somar para aqueles e aquelas que optam por realizar o seu processo de naturalização por matrimônio, em relação à nacionalidade italiana.
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Leia também: Conheça o Gruppo Nostrali: Porto e Nostrali Assessoria
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Nostrali em italiano significa "local", "nosso", "originário da nossa terra". Torne-se um cidadão italiano.
comentários
"cidadania" 19/10/2022
por: Paulo Aquino
Fiz cidadania americana, estou morando no Brasil, posso concorrer a um cargo executivo (prefeito).
veja o depoimento de quem já fez a cidadania italiana com a Nostrali
ver depoimentosCidades Atendidas
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