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Cidadania Italiana para Filhos

Cidadania Italiana para Filhos

CIDADANIA ITALIANA PARA FILHOS

 

Todo e qualquer filho de italiano, maior ou menos de idade, tem direito a ser reconhecido italiano. Hoje existem alguns consulados italianos no Brasil que disponibilizam uma fila preferencial para os filhos diretos de italianos (ou seja aqueles cujo pai ou mãe já foram reconhecidos italianos). Infelizmente nem todos os consulados possuem esta modalidade e aqueles que possuem, ainda assim, demoram mais do que o prazo máximo estabelecidos por lei. Diante disso, nossa empresa oferece a possibilidade de reconhecer a cidadania italiana por via judicial ou diretamente em território italiano por via administrativa.

Tempo para Reconhecimento da Cidadania Italiana para Filhos

Atualmente o reconhecimento da Cidadania Italiana para Filhos diretos (nos consulados que permitem esta modalidade preferencial) acontece no período de aproximadamente dois anos.
A via administrativa na Itália continua sendo a mais rápida também para filho direto de italiano. Ainda, muitos filhos diretos escolhem a via judicial pela facilidade de acompanhar o processo através do aplicativo disponibilizado pelo poder judiciário italiano, evitando assim de ficar refém das atualizações consulares que, raramente, são repassadas.
Caso não queira aguardar os prazos consulares, poderá solicitar o reconhecimento da Cidadania Italiana para Filhos diretamente na Itália ou via judicial contra a demora das filas consulares.

 

 

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QUAIS SÃO OS PASSOS DA CIDADANIA ITALIANA PARA FILHOS DIRETOS?

  • O requerente deverá primeiramente verificar se o consulado competente pela sua circunscrição de residência oferece esta modalidade prioritária;
  • Após isso o requerente deverá entrar na fila para reconhecimento no consulado italiano de seu território;
  • É possível preparar a documentação em concomitância ao agendamento, pois receberá logo uma data para entrega desta;
  • Assim que chegar a sua vez, os documentos deverão estar com todas as traduções juramentadas e apostiladas em cartório habilitado;
  • Os documentos serão entregues para o consulado e iniciará o procedimento de avaliação;
  • O consulado, após a análise, comunicará a aprovação da cidadania italiana para filhos diretos;
  • Após a conclusão do processo, o requerente será reconhecido cidadão italiano e terá direito à emissão de seu passaporte italiano.
     

CIDADANIA ITALIANA PARA FILHOS MENORES 
 

A Cidadania Italiana para filho menor de idade não precisa aguardar anos nas filas dos Consulados Italianos para obter o reconhecimento da cidadania italiana.

Neste caso, o genitor italiano deve somente comunicar o nascimento do filho menor ao Consulado Italiano e enviar a certidão de nascimento.

Para facilitar o processo de Cidadania Italiana de Filho Menor, a certidão de nascimento enviada ao consulado Italiano deve ser acompanhada de Tradução Juramentada e Apostila de Haia.
 

CIDADANIA ITALIANA PARA FILHOS MAIORES

 

A cidadania italiana para filhos maiores de 18 anos não é reconhecida automaticamente.


O procedimento para os maiores de 18 anos é praticamente o mesmo do genitor e poderá ser feito através do consulado, contudo a demora consular não permite um reconhecimento rápido e diante disso a nossa empresa oferece a seus cliente o reconhecimento da cidadania através de uma ação judicial contra a demora das filas consulares ou o processo administrativo diretamente na Itália.

 

CIDADANIA ITALIANA PARA FILHOS NATURAIS
 

A Lei Italiana diz que filhos nascidos de uma união não matrimonial são definidos como filhos naturais.
O fato de os genitores não serem casados não impede a transmissão da cidadania italiana.
Para requerer a cidadania de filhos naturais é importante constar na certidão de nascimento destes que os pais são os declarantes.
Caso conste somente um declarante, será necessário o outro genitor fazer uma escritura pública de declaração de paternidade ou maternidade. Esta declaração deverá ser feita no Tabelionato de Notas.

Importante: Se o reconhecimento do filho natural for efetuado após a maioridade, a lei italiana estabelece um prazo improrrogavel de um ano para que este declare a sua vontade de eleger a cidadania italiana perante o órgão italiano competente.

 

CIDADANIA ITALIANA PARA FILHOS ADOTIVOS

 

Filhos adotados por um cidadão italiano podem obter a cidadania italiana. No entanto, é feita distinção entre menores e maiores de 18 anos.
Quando o filho é adotado antes dos 18 anos é considerado um cidadão italiano por sangue.
Obviamente o processo de adoção deve estar oficializado perante a legislação brasileira e posteriormente apresentado ao Consulado Italiano para que seja homologado no Tribunal Italiano.
Filhos adotados depois dos 18 anos podem obter a cidadania italiana por naturalização. Neste caso, o solicitante deverá ter cinco anos de residência legal na Itália depois da adoção.

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perguntas frequentes

Tenho direito à cidadania italiana por casamento?

Todos que mantêm casamento civil com cidadão europeu podem solicitar a cidadania italiana por naturalização se cumprirem os seguintes requisitos:

1. Conhecimento do idioma italiano nível B1

2. Se residentes fora da Itália: casamento civil há 3 anos, se tiver filho o tempo reduz pela metade

3. Não ter antecedentes criminais

Por que reconhecer a cidadania italiana

A cidadania italiana é um direito previsto por lei de todos que têm sangue italiano, ou seja, daqueles que possuem um antepassado italiano. Ainda assim, devem ser cumpridos alguns requisitos legais e a transmissão da cidadania não deve ter sido interrompida entre as gerações. Além de ser um resgate das próprias origens, a cidadania traz inúmeros benefícios. Leia a nossa página sobre as Vantagens de ser italiano.

O que é tradução juramentada e para que serve?

A tradução juramentada no Brasil é feita por um tradutor que, após aprovação em concurso público, passa a ser habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros além do português. Suas traduções passam então a ser reconhecidas oficialmente por instituições e órgãos públicos brasileiros.

Para apresentar uma tradução aos órgãos do Brasil (cartórios, tribunais, etc.) a tradução deve obrigatoriamente ser feita por um tradutor juramentado brasileiro. Por exemplo, se você precisa retificar uma certidão em um cartório no Brasil, deverá traduzir o documento comprobatório para o idioma português e, para isso, contratar um tradutor brasileiro que seja juramentado.

Já para apresentar uma tradução aos órgãos públicos italianos (consulados, comunidades, etc.) é preferível que a tradução seja feita por um tradutor italiano inscrito na Junta Comercial italiana ou no tribunal italiano. Por exemplo, se você está indo para Itália fazer o seu reconhecimento da Cidadania Italiana ou está entregando a sua documentação para o Consulado italiano no Brasil, deverá traduzir as certidões brasileiras para o italiano e, neste caso, é preferível contratar um tradutor italiano por questões de qualidade da tradução e de credibilidade perante os órgãos da Itália.

Sou descendente de italianos, porém não tenho sobrenome italiano. Isso é um problema para conseguir Cidadania Italiana?

Não, isso não é um impedimento. A cidadania italiana ius sanguinis é transmitida por filiação, por sangue. Ou seja, é suficiente você ter um italiano(a) na sua árvore genealógica para poder solicitar o reconhecimento da cidadania. Por exemplo, se seu bisavô nasceu na Itália e veio para o Brasil e depois nasceu a sua avó já em terras brasileiras, seguida pelo seu pai que já não herdou o sobrenome italiano, mesmo assim você tem direito à cidadania italiana. Mas, claro, deve sempre haver uma verificação completa para que não existam impedimentos documentais.

Cidades Atendidas

Rio Grande do Sul - RS
Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Pelotas, Santa Maria, Gravataí, Viamão, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Rio Grande, Alvorada, Passo Fundo, Sapucaia do Sul, Santa Cruz do Sul, Cachoeirinha, Uruguaiana, Bagé, Bento Gonçalves, Erechim, Guaíba, Lajeado, Torres, Capão da Canoa, Xangri-lá, Tramandaí, Ijuí, Farroupilha, Santana do Livramento, Carazinho, Garibaldi, Carlos Barbosa, Cruz Alta, Parobé, Sarandi, Vacaria, Santa Rosa, Venâncio Aires, São Borja, Santiago, Gramado, Erechim.

Santa Catarina - SC
Joinville, Florianópolis, Blumenau, São José, Chapecó, Itajaí, Criciúma, Jaraguá do Sul, Palhoça, Lages, Balneário Camboriú, Brusque, Tubarão, Porto Belo, Bombinhas, Caçador, Concordia, Passo de Torres, Navegantes, Balneário Gaivota, Araranguá, São Miguel do Oeste.

Paraná - PR
Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais, Foz do Iguaçu, Colombo, Guarapuava, Paranaguá, Araucária, Toledo, Apucarana, Pinhais, Campo Largo, Arapongas, Almirante Tamandaré, Piraquara, Umuarama, Cambé, Francisco Beltrão, Pato Branco, Medianeira.

São Paulo - SP
São Paulo, Guarulhos, Campinas, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, Santo André, Ribeirão Preto, Osasco, Sorocaba, Mauá, São José do Rio, Preto, Mogi das Cruzes, Santos, Diadema, Jundiaí, Piracicaba, Carapicuíba, Bauru, Itaquaquecetuba, São Vicente, Santos, São Caetano do Sul, Taboão da Serra, Presidente Prudente, Araçatuba, Lençois Paulista, Botucatu, Guaratingueta, Guarujá, Ubatuba, Praia Grande, Adamantina, Marília.Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras.

Goiás - GO
Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Valparaíso de Goiás, Trindade, Formosa, Novo Gama, Senador Canedo, Catalão, Itumbiara, Jataí.

Rio de Janeiro - RJ
Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, São João de Meriti, Petrópolis, Volta Redonda, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras.

Espírito Santo - ES
Serra, Vila Velha, Cariacica, Vitória, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, São Mateus, Guarapari, Colatina, Aracruz.

Minas Gerais - MG
Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem ,Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Uberaba, Governador Valadares, Ipatinga, Sete Lagoas, Divinópolis, Santa Luzia, Ibirité, Poços de Caldas, Patos de Minas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Barbacena, Sabará, Viçosa, São Lourenço, Patrocínio, Alfenas, Itajuba, Unai, Oliveira.

Bahia - BA
Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Camaçari, Juazeiro, Itabuna, Lauro de Freitas, Ilhéus, Jequié, Teixeira de Freitas, Barreiras, Alagoinhas, Porto Seguro, Simões Filho, Paulo Afonso, Eunápolis, Santo Antônio de Jesus, Luis Eduardo Magalhães.

Sergipe - SE
Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Lagarto.

Alagoas - AL
Maceió, Arapiraca.

Pernambuco - PE
Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Caruaru, Petrolina, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Garanhuns, Vitória de Santo Antão, Igarassu, São Lourenço da Mata, Santa Cruz do Capibaribe.

Distrito Federal - DF
Brasília, Ceilândia, Samambaia, Taguatinga, Plano Piloto, Planaltina, Águas Claras, Recanto das Emas, Gama, Guará, Santa Maria, Sobradinho II.

Mato Grosso - MT
Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde, Guarantã do Norte, Sorriso, Nova Mutum.

Mato Grosso do Sul - MS
Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá.

Paraíba - PB
João Pessoa, Campina Grande, Sapé, Patos, Bayeux, Cabedelo.

Rio Grande do Norte - RN
Natal, Mossoró, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Macaíba.

Ceará - CE
Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral, Crato, Itapipoca, Maranguape, Iguatu.

Piauí - PI
Teresina, Parnaíba.

Maranhão - MA
São Luís, Imperatriz, São José de Ribamar, Timon, Caxias, Codó, Paço do Lumiar, Açailândia, Bacabal, Balsas.

Tocantins - TO
Palmas, Araguaína.

Pará - PA
Belém, Ananindeua, Santarém, Marabá, Parauapebas, Castanhal, Abaetetuba, Cametá, Marituba, Bragança, São Félix do Xingu, Barcarena, Altamira, Tucuruí, Paragominas, Tailândia, Breves, Itaituba.

Amapá - AP
Macapá, Santana.

Roraima - RR
Boa Vista.

Amazonas - AM
Manaus, Parintins, Itacoatiara.

Rondônia - RO
Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena.

Acre - AC
Rio Branco.

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